Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a pretensão recursal demandava reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, que enfrentou adequadamente as teses recursais, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a decisão se mostra suficientemente fundamentada, não sendo exigível o enfrentamento individualizado de todos os argumentos (AgInt no relator AREsp n. 2.263.229/MG, Ministro Moura Ribeiro, DJe de . 22/5/2024) 5. Inexiste contradição quando os fundamentos do julgado guardam coerência lógica com sua conclusão, sendo incabível aclaratórios para discutir divergência interpretativa (AgInt no relator Ministro Humberto Martins, DJe de REsp n. 2.076.914/SP, . 3/11/2023) 6. Não há obscuridade quando os fundamentos e o dispositivo da decisão se apresentam claros e inteligíveis, sendo a insatisfação subjetiva da parte insuficiente para sua configuração (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de REsp n. 2.152.327/MG, . 28/2/2025) 7. O erro material, por sua vez, pressupõe equívoco meramente formal ou de fácil constatação, não caracterizado no presente caso. 8. Os embargos de declaração, assim, configuram tentativa de rediscutir o mérito da decisão, providência incabível nesta via integrativa. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.