Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. INDEVIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DA QUANTIA MENSAL DE R$ 59,90 (CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO BANCO PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Banco Bradesco S/A, porquanto figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foi efetivado o desconto indevido a título de seguro bancário. 2. Demonstrada a inexistência da relação jurídica em decorrência da ausência da juntada do contrato de seguro devidamente assinado, a instituição bancária deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratório de inexistência de débito. 3. Não há falar, no entanto, em reparação por dano moral pelo banco, quando demonstrado que a autora não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 4. Recurso do banco parcialmente provido. 5. Recurso adesivo da autora prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram o recurso de apelação interposto pelo banco
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.