Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. DOCUMENTOS JUNTADOS NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. O réu alegou fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor e juntou documentos na contestação. Nesses casos, os arts. 350 e 437, § 1º, do CPC impõem a intimação da parte autora para manifestação prévia. A prolação de sentença sem a prévia oportunização de réplica viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A nulidade é especialmente pronunciada quando os documentos juntados pelo réu influenciam diretamente o julgamento da lide, como na hipótese dos autos. Apelo provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento ao recurso de apelação, pelas razões a seguir expostas
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.