Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. LEGITIMIDADE SINDICAL AMPLA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM DA LESÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por sindicato representativo de servidores municipais em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. O juízo de origem entendeu que a pretensão de cobrança de diferenças de 13º salário envolveria direitos individuais heterogêneos, exigindo prova casuística individualizada. 2. O autor busca a condenação do Município ao pagamento de diferenças da gratificação natalina do ano de 2020, alegando que o cálculo foi efetuado exclusivamente sobre o salário-base, ignorando vantagens pecuniárias de caráter permanente que compõem a remuneração integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) definir se o sindicato possui legitimidade ativa extraordinária para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria por meio de ação civil pública; (ii) verificar se a supressão de verba remuneratória decorrente de ato administrativo uniforme configura direito individual homogêneo; e (iii) estabelecer se o 13º salário de servidor público deve ser calculado com base na remuneração global ou apenas no vencimento básico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sindicato detém legitimidade extraordinária ampla para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, conforme o art. 8º, III, da Constituição Federal, sendo desnecessária autorização expressa ou rol nominativo (Tema 823 do STF). 5. A pretensão decorre de origem comum — ato administrativo único e genérico que alterou a base de cálculo para todos os servidores —, o que caracteriza o direito como individual homogêneo (art. 81, parágrafo único, III, do CDC). A necessidade de futura liquidação individualizada não retira a natureza homogênea do direito na fase de conhecimento nem torna a via coletiva inadequada. 6. Constatada a reforma da sentença terminativa e estando o feito devidamente instruído e com os efeitos da revelia configurados, aplica-se a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC) para julgamento imediato do mérito. 7. A Constituição Federal garante aos servidores públicos a percepção do 13º salário com base na remuneração integral (art. 7º, VIII, c/c art. 39, § 3º). A legislação local de Belmonte (Lei nº 014/2001) ratifica esse direito. 8. As provas documentais demonstram o pagamento a menor no ano de 2020, impondo-se a procedência dos pedidos para condenação do ente municipal ao pagamento das diferenças suprimidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais. 10. Teses de julgamento: "1. O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para defender direitos individuais homogêneos da categoria por meio de ação civil pública, independentemente de autorização dos substituídos. 2. A gratificação natalina dos servidores públicos municipais deve ser calculada sobre a remuneração integral, sendo inconstitucional qualquer interpretação que restrinja sua base de cálculo ao vencimento básico."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reformar a sentença de extinção e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos iniciais
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.