Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência Documento eletrônico VDA33706574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 02/09/2022 17:46:17 Código de Controle do Documento: 3cdc5350-c4f2-4cd4-937d-ddbdf7939075 de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, designo o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria de forma precária e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33706574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 02/09/2022 17:46:17 Código de Controle do Documento: 3cdc5350-c4f2-4cd4-937d-ddbdf7939075
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