Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – ART. 786 DO CC/02 – DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA – CULPA DO REQUERIDO NÃO NEGADA – PERDA TOTAL DO VEÍCULO OBJETO DO SINISTRO – COMPROVADA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CC/02 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de supressão de instância. Preliminar arguida e acolhida de ofício. Recurso do requerido conhecido em parte. II - A perda total de veículo automotor se caracteriza quando o orçamento para conserto supera o seu valor de mercado, o que ficou comprovado nos autos, com o recibo de venda de f. 150. III - Tratando-se de ação regressiva com suporte em contrato de seguro facultativo, a sub-rogação atinge o montante pago pela seguradora ao seu segurado por força de contrato. Então, os juros de mora devem incidir a partir da citação, sendo aplicável ao caso o disposto no art. 405 do Código Civil/02. Nessa data é que o réu foi constituído legalmente em mora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de inovação recursal, conheceram parcialmente o recurso de João Aparecido Domingues e integralmente o recurso de Hdi Seguros S/A e negaram-lhes provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.