Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos por Banco Daycoval S/A contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, reconhecendo a nulidade do contrato firmado, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. O embargante sustenta obscuridade, omissão e contradição no julgado, requerendo manifestação expressa sobre: (i) necessidade de comprovação de má-fé para devolução em dobro; (ii) compensação dos valores disponibilizados à autora; (iii) validade do contrato eletrônico firmado com assinatura digital; e (iv) divergência entre certidão de julgamento e acórdão. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, que justifiquem a integração da decisão. Embargos de Declaração têm natureza integrativa e não se prestam ao reexame do mérito da causa, destinando-se apenas a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão. O acórdão embargado já apreciou de forma fundamentada a inexistência de prova válida de contratação e reconheceu a ocorrência de descontos indevidos, justificando a restituição em dobro dos valores pagos. O comprovante de transferência apresentado pelo banco não foi considerado apto a demonstrar a regularidade da operação, tampouco afastou a ilicitude dos descontos efetuados. As alegações do embargante visam rediscutir matéria já decidida, não configurando qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95. A suposta contradição entre certidão de julgamento e acórdão não se verifica, prevalecendo a decisão colegiada devidamente fundamentada. Embargos de Declaração rejeitados.
Embargos de Declaração rejeitados
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.