Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESPACHO QUE DÁ CIÊNCIA AO ESTADO A RESPEITO DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE, FUTURAMENTE, A PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA SER CONDENADA AO RESSARCIMENTO – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - PRONUNCIAMENTO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO – IRRECORRIBILIDADE (ART. 1.001 DO CPC) – RECURSO NÃO CONHECIDO. O pronunciamento judicial objeto do presente recurso não possui conteúdo decisório, tratando-se de despacho de mero expediente (art. 203, § 3.º, do CPC), uma vez que não houve qualquer determinação que dele decorresse, mas mera cientificação do agravante, motivo pelo qual é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. Ainda, o recurso insurge-se contra ônus da Fazenda Pública em arcar com perícia que será realizada, o que não foi determinado nos autos, violando a dialeticidade. Mesmo após os esclarecimentos determinados, o recurso se insurge contra despacho e pretende ordem incerta, para evento eventual, futuro e indeterminado, o que não é possível. Agravo de Instrumento não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.