Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR UM ANO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Devida a majoração do quantum fixado a título de danos morais pelo Juízo de origem, haja vista que o valor estipulado não atende aos principios da razoabilidade e proporcionalidade e que não se presta para punir a requerida pelo ato ilícito, desmotiva-la de reiterar tal conduta e compensar o autor pelos danos experimentados. Sendo de pequena monta o valor da condenação, o que gera honorários sucumbenciais irrisórios, devem esses ser arbitrados por equidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.