Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA – SUPOSTA OCULTAÇÃO DE PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATRIBUI A FALHA MECÂNICA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ART. 373, I, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A incidência da presunção prevista no art. 400 do Código de Processo Civil exige demonstração inequívoca de conduta imputável à parte adversa destinada a inviabilizar ou dificultar a produção da prova, circunstância não evidenciada nos autos. A simples constatação pericial de que o motor foi apresentado desmontado e com vestígios removidos não autoriza concluir que tal situação decorreu de ato praticado pela oficina demandada. A responsabilidade civil do prestador de serviços depende da demonstração da falha na execução do serviço e do nexo causal entre a conduta imputada e o dano alegado. Não basta a ocorrência posterior de defeito mecânico para caracterizar inadimplemento ou defeito na prestação dos serviços. Hipótese em que a prova pericial não identificou erro de montagem, inadequação técnica do reparo ou vício na mão de obra executada pelas rés, concluindo, ao contrário, que a falha do motor decorreu da soma de procedimentos inadequados de operação e da inobservância das especificações técnicas do fabricante. Inexistindo prova segura de que os danos decorreram da atuação das requeridas, e não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.