Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 321 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo por inépcia da petição inicial, sem resolução do mérito, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, sem oportunizar emenda à inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença violou o artigo 321 do CPC, ao extinguir o processo sem oportunizar a emenda da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação para emenda da inicial viola o artigo 321 do CPC e o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). 4. A inicial apresentava causa de pedir compreensível e pedidos certos e determinados, não caracterizando inépcia. 5. Não há possibilidade de aplicação da teoria da causa madura, pois o processo carece de instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para o regular processamento do feito. Tese de julgamento: 1. É nula a sentença que extingue o processo por inépcia da inicial sem oportunizar sua emenda, nos termos do artigo 321 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10 e 321. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 723.899/MT; TJPI, Súmula nº 33.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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