Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DE PROTESTO NÃO CONHECIDA. NOTAS FISCAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A inovação recursal se configura quando a parte suscita, apenas em sede de apelação, matéria não arguida na petição inicial dos embargos à execução, como a nulidade de protestos, em afronta ao art. 1.014 do CPC e à vedação de supressão de instância, impondo-se o não conhecimento do ponto. Admite-se a execução fundada em notas fiscais quando estas vêm acompanhadas de elementos probatórios aptos a demonstrar a relação jurídica subjacente e a efetiva prestação dos serviços, conferindo ao crédito os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. No caso concreto, restou comprovada a relação comercial por meio de contrato, notas fiscais protestadas e demais documentos, os quais suprem a ausência de duplicatas formalmente emitidas. Incumbe ao embargante o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, nos termos do art. 373, II, do CPC, do qual não se desincumbiu. A intervenção administrativa em entidade não implica, por si só, transferência de responsabilidade pelas obrigações contraídas, tampouco substituição subjetiva da relação obrigacional. Mantém-se a responsabilidade da pessoa jurídica quando inexistente prova de assunção da dívida pelo ente interventor, novação ou alteração contratual válida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE da Apelação Cível e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.