Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido ao agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para manutenção da gratuidade da justiça em favor do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo ser afastada diante da existência de elementos concretos indicativos de capacidade financeira. 4. Embora intimado para apresentar documentação apta à comprovação de sua alegada hipossuficiência, o agravante deixou de juntar extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e relatório de contas e relacionamentos emitido pelo Banco Central, documentos expressamente requisitados pelo Relator. 5. A apresentação parcial da documentação compromete a transparência necessária à aferição da real situação econômico-financeira da parte e impede a formação de convencimento seguro acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 6. A existência de contrato de financiamento de veículo tipo caminhonete Chevrolet S10, cujas parcelas mensais superavam o valor do benefício previdenciário informado pelo agravante, constitui elemento indicativo de capacidade econômica incompatível com a alegada insuficiência financeira. 7. A ausência de movimentação financeira relevante nos extratos bancários apresentados, inclusive sem registro de despesas ordinárias, evidencia inconsistências nas informações prestadas e autoriza o afastamento da presunção legal de hipossuficiência. 8. O agravo interno limita-se à reiteração de argumentos já examinados na decisão agravada, sem apresentação de fato novo apto a justificar sua modificação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5616716-88.2024.8.09.0134 COMARCA: QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE: AMARAL MELO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.