Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS EMBARGADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, mantendo a restituição de contribuições previdenciárias apenas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. O recurso aponta omissão quanto à análise de precedente e à aplicação dos §§ 8º e 8º-A do art. 85 do CPC para fixação dos honorários advocatícios por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão foi omisso ao deixar de analisar precedente e fundamento legal sobre honorários; e (ii) definir se tal omissão compromete a fundamentação e justifica integração do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. No caso dos autos, o julgado reputado omisso não constitui precedente vinculante, sendo decisão isolada, não sendo caso de omissão 5. Para mais, a decisão enfrentou a controvérsia sobre os honorários, justificando a adoção do critério do proveito econômico, não sendo obrigatória a aplicação da equidade. 6. Embargos não se prestam à rediscussão do mérito nem à revisão do julgamento sob a ótica do inconformismo da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. 7. Tese de julgamento: 1. Julgado isolado sem força vinculante não obriga manifestação específica, nem caracteriza omissão relevante. 2. A fixação dos honorários com base no proveito econômico é válida, sendo incabível a aplicação da equidade quando não configurada situação excepcional. 3. Embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito da decisão.
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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