Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 3. No caso em exame, o insurgente não rebateu, com particularidade, o único fundamento da inadmissão do especial, uma vez que se limitou a asserir genericamente, em síntese, que "A proibição de que na instância extraordinária se reexaminem fatos não impede que este Egrégio Superior Tribunal de Justiça atribua aos fatos, tais como ocorridos, sua correta qualificação jurídica, o que configura problema de estrito direito" e a colacionar julgado desta Corte Superior em idêntico sentido. Não esclareceu concretamente, entretanto, o porquê de ser dispensável o reexame de provas na específica situação dos autos. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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