Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DA ART. 33, INVIABILIDADE. NATUREZA E LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA REDUTORA NO TETO LEGAL DE 2/3. PRECEDENTES. MANTIDAS AS NOVAS SANÇÕES DA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do § 4º, da os condenados pelo art. 33, Lei n. 11.343/2006, crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. Pela leitura dos autos, verifica-se que a minorante pelo tráfico privilegiado foi aplicada na fração de 1/2, em virtude da quantidade de entorpecente apreendido – (e-STJ, fl. 15) –; todavia, em 638g de maconha que pese a quantidade de droga seja fundamento idôneo para modular o redutor, verifico que a natureza do entorpecente e o montante em questão não extrapola o inerente à própria tipificação do delito. Desse modo, constato a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal e, de ofício, aplico a minorante prevista no § 4º do da no art. 33 Lei n. 11.343/2006, teto legal de 2/3. Precedentes. 3. Desse modo, as sanções da paciente ficam definitivamente estabilizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação. 4. Agravo regimental não provido.
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