Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Silvino de Sousa contra sentença da 1ª Vara Cível de Bacabal, que julgou improcedente a ação ordinária movida contra Boa Vista Serviços S/A, pleiteando indenização por danos morais devido à inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2. A sentença fundamentou-se na ausência de ilicitude, considerando que a empresa ré adotou as cautelas necessárias para notificar previamente a autora sobre a negativação de seu nome, conforme legislação e jurisprudência aplicáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes foi realizada sem a devida notificação prévia, configurando dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º) e da Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 5. A ré comprovou o envio da notificação ao endereço fornecido pela credora, conforme comprovante de postagem anexado aos autos, sendo dispensável o Aviso de Recebimento, conforme Súmula 404 do STJ. 6. Não se verificou falha na prestação do serviço, uma vez que a comunicação prévia foi realizada adequadamente, afastando a configuração de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor pleiteado na inicial, observada a gratuidade de justiça. 8. Tese de julgamento: "A inscrição em cadastro de inadimplentes, quando precedida de notificação prévia nos termos do art. 43 do CDC e Súmulas 359 e 404 do STJ, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados - Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §2º. Jurisprudência relevante citada - Súmula 359 do STJ. - Súmula 404 do STJ.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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