Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO EM TERMINAL RODOVIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ARTIGO 17 DO CDC. LIMITES DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 373, § 1º, DO CPC. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE PROVAR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PROTOCOLOS DE EMERGÊNCIA DE ÁREA ADMINISTRADA POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 373, § 2º, DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por empresa de transporte rodoviário contra decisão que, fundamentada nos arts. 6º, VIII e 17 do CDC, inverteu o ônus da prova, atribuindo à concessionária o encargo de demonstrar as condições de segurança, adequação de equipamentos de terceiros e protocolos de emergência do Terminal Rodoviário em razão de acidente decorrente de explosão em lanchonete corré. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se à legalidade da inversão do ônus probatório quando esta impõe à parte o dever de produzir prova sobre fatos e estruturas que estão fora de sua esfera de gestão, controle e vigilância, resultando em encargo de impossível desincumbência. III. Razões de decidir: (a) Embora a figura do consumidor por equiparação (art. 17, CDC) legitime a incidência das normas protetivas, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC e art. 373, § 1º, CPC) deve observar a aptidão técnica da parte para a produção da prova. (b) A Agravante, na condição de concessionária de transporte que apenas utiliza guichê de vendas, não possui ingerência sobre a manutenção estrutural do terminal ou equipamentos de refrigeração de outros lojistas. (c) A imposição de prova sobre circunstâncias sob controle exclusivo da administradora do terminal (SINART) e da lanchonete (TORA) configura a denominada "prova diabólica". (d) O descumprimento do limite imposto pelo art. 373, § 2º, do CPC, que veda a atribuição de encargo impossível ou excessivamente difícil, impõe a reforma do decisum. IV. Dispositivo : Recurso conhecido e provido para afastar a inversão do ônus probatório em relação à Agravante quanto aos fatos alheios à sua gestão operacional.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.