Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA. PREVALÊNCIA DA LEI LOCAL. RECURSO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso, apelação cível interposta em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha que decidiu pela procedência da ação intentada por Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Barbalha, por meio da qual defender fazer jus ao pagamento da diferença das verbas referentes ao adicional de insalubridade no grau médio considerando-se como base o vencimento das autoras, não o valor do salário-mínimo. 2. A regulamentação federal em nada atinge a autonomia municipal, uma vez que cabe à edilidade, no que pertine aos seus servidores, dispor sobre a concessão do adicional de insalubridade e a base de cálculo desse valor, após verificados os graus de insalubridade a que se submetem os agentes em suas funções, de acordo com os regramentos locais. 3. Vale ressaltar, ainda, que a própria Lei Federal impõe a observância da legislação local, nos termos do inciso II, § 3º, do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006. 4. Dessa forma, o provimento do apelo é medida que se impõe. - Apelação conhecida e provida. - Sentença reformada.
por unanimidade, em conhecer da apelação interposta, para dar-lhe provimento, reformando integralmente a sentença
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.