Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO EXERCENDO FUNÇÕES DE AGENTE DE TRÂNSITO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 378 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de São Luís/MA contra sentença que reconheceu o desvio de função de servidora pública, ocupante do cargo de Agente Administrativo, exercendo funções de Agente de Trânsito, e condenou o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas ao referido cargo, com a devida implantação nos vencimentos da autora enquanto durar o desvio de função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o desvio de função de servidor público justifica o pagamento de diferenças salariais, mesmo sem o reenquadramento funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR O desvio de função está comprovado por meio de documentos que atestam a designação da servidora, originalmente Agente Administrativo, para exercer atividades de orientação de trânsito na Superintendência de Trânsito. Conforme a Súmula 378 do STJ, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. O pagamento das diferenças salariais não configura reenquadramento no cargo diverso, o que seria vedado pelo art. 37, II, da CF, mas sim uma compensação de caráter indenizatório pelas funções efetivamente exercidas pela servidora. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.