Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE VERBAS FUNDIÁRIAS (FGTS) E PARCELAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS, DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). APLICAÇÃO DOS TEMAS 551, 612 E 916 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA/MA contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por DANIELE LOPES DA SILVA, julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do vínculo contratual e condenar o referido ente público ao pagamento de FGTS, gratificação natalina (13º salário) e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, referentes ao período laborado, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) se deve ser revogada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, ora apelada; (ii) definir se a contratação temporária do apelado, sem os requisitos constitucionais, gera direitos trabalhistas como FGTS, gratificação natalina (13º salário) e férias acrescidas do terço constitucional; (iii) determinar se a atualização monetária está conforme critérios legais; e (iv) se a fixação dos honorários de sucumbência deve ser postergada para a liquidação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há que se falar em ausência dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora, ora recorrida, pois o ente público municipal não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a possibilidade de a mesma arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A Constituição Federal permite a contratação temporária de servidores públicos para atender a necessidade excepcional de interesse público, desde que prevista em lei, com prazo determinado e sem desvirtuamento do vínculo permanente do Estado. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 551, 612 e 916, estabeleceu que a contratação temporária é válida quando observados os requisitos legais, não gerando direito ao FGTS, gratificação natalina (13º salário) e férias acrescidas do terço constitucional, salvo nos casos de nulidade do contrato. A Lei Municipal nº 001/2013 permite a contratação temporária por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, o que não foi respeitado no caso concreto, caracterizando, assim, o desvirtuamento do contrato. Sem reparos a sentença quanto à atualização monetária, que observará o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em que os juros de mora devem incidir a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, e a correção monetária, a contar do evento danoso, pela TR, até 25.03.2015, e após essa data será regulado pelo IPCA-E (ADI’s 4357 e 4425). Após 08.12.2021 (EC 113/2021), a atualização do crédito deve ser feita pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com incidência sobre o valor do principal atualizado. Em sendo a sentença ilíquida, os honorários de sucumbência deverão ser definidos somente após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II, CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.