Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA E CAUSAS DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença do Tribunal do Júri que condenou o réu por feminicídio tentado, com três causas de aumento (art. 121-A, § 1º, I, e § 2º, I, III e V, c/c art. 14, II, do CP), à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A defesa pretende a majoração da fração redutora da tentativa, sob o argumento de que a vítima permaneceu lúcida e estável, sem sequelas permanentes, e de que apenas um golpe teve efetiva capacidade lesiva. Requer, ainda, a redução da fração de 2/5 aplicada às causas de aumento ao patamar mínimo de 1/3, por suposta ausência de fundamentação concreta. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fração de redução pela tentativa deve ser majorada em razão da alegada menor lesividade da conduta; e (ii) saber se a fração de 2/5 aplicada às causas de aumento do art. 121-A, § 2º, do CP está adequadamente fundamentada e se há bis in idem entre os incisos I e III. III. Razões de decidir 4. A fração de redução pela tentativa é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido e à proximidade do resultado. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução aplicável. 5. O réu percorreu quase integralmente o caminho do crime, pois desferiu golpes de instrumento perfurocortante no rosto, no braço e, sobretudo, no abdômen, com ferimento penetrante e hemorragia interna que exigiu laparotomia. 6. A existência de mais de uma causa de aumento é fundamento idôneo para a elevação da pena acima do mínimo legal. A fração de 2/5, dentro do intervalo de 1/3 a 1/2, decorreu da quantidade de majorantes reconhecidas de forma soberana pelo Conselho de Sentença e do contexto fático global, com o crime praticado na presença física dos três filhos da vítima. 7. Não há bis in idem entre os incisos I e III do § 2º do art. 121-A do CP, pois tutelam bens jurídicos autônomos: o inciso I protege os descendentes dos efeitos da perda da genitora, e o inciso III reprova o dano psíquico infligido a quem presencia a cena de violência. 8. A dosimetria observou os parâmetros legais e o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988), respeitada a soberania dos veredictos. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de diminuição da pena pelo crime tentado deve ser fixada de forma inversamente proporcional ao iter criminis percorrido e à proximidade da consumação. 2. A presença de mais de uma causa de aumento é fundamento idôneo para a fixação de fração acima do mínimo legal. 3. Não há bis in idem entre as majorantes dos incisos I e III do § 2º do art. 121-A do CP, por tutelarem bens jurídicos autônomos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, arts. 14, II, e 121-A, § 1º, I, e § 2º, I, III e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.196.566/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24.06.2026.
Recurso desprovido.
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1ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: Osny Claro de Oliveira Junior
Composição: Osny Claro de Oliveira Junior (presidente); Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
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