Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO. PEDIDO DE SUBMISSÃO AO REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGISTRO POSTERIOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA REPETITIVO 516 DO STJ. AÇÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Boa Viagem contra sentença que, nos autos de ação de cobrança proposta por servidora municipal aposentada, reconheceu o direito à conversão em pecúnia de cinco períodos de licença-prêmio, correspondentes a quinze meses, e condenou o ente público ao pagamento do valor a ser apurado por cálculos aritméticos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença está sujeita ao reexame necessário, apesar da limitação objetiva da condenação e da possibilidade de apuração mediante simples cálculo; (ii) estabelecer a data de início da prescrição quinquenal da pretensão de conversão em pecúnia da licença-prêmio, diante da concessão da aposentadoria em 11 de setembro de 2018 e de seu posterior registro pelo Tribunal de Contas em 26 de outubro de 2023; e (iii) verificar a consequência do ajuizamento da ação somente em 5 de outubro de 2025. III. RAZÕES DE DECIDIR - A remessa necessária é dispensada quando a condenação imposta a Município é de valor certo e líquido inferior a cem salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC. - A necessidade de operações aritméticas para quantificar o crédito não torna materialmente ilíquida a sentença quando os critérios de cálculo estão definidos e o resultado pode ser estimado objetivamente. - A pretensão está limitada a quinze remunerações mensais. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00, e o ato de aposentadoria registrou proventos mensais de R$ 1.339,35, circunstâncias que evidenciam proveito econômico muito inferior ao limite legal. - Conforme o Tema Repetitivo 516 do STJ, o prazo prescricional quinquenal para a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, nem computada em dobro, inicia-se na data da aposentadoria do servidor. - O Decreto Municipal nº 126/2018 concedeu a aposentadoria a partir de 11 de setembro de 2018. A Resolução nº 7.216/2023 do Tribunal de Contas apenas registrou o ato, em 26 de outubro de 2023, sem alterar sua data de eficácia. - O registro posterior pelo Tribunal de Contas não inaugura, nem reinicia o prazo prescricional da pretensão indenizatória, pois a impossibilidade de fruição do benefício surge com a inatividade. - A ação, proposta em 5 de outubro de 2025, foi ajuizada após o transcurso do prazo de cinco anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. - Reconhecida a prescrição, fica prejudicada á análise das demais teses do apelo. IV. DISPOSITIVO Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
à unanimidade, em conhecer do Recurso Apelatório e dar-lhe provimento
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