Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES E ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDES RELACIONADAS A DEPÓSITOS E SAQUES DE VALORES VINCULADOS AO FGTS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AFASTADO PELO STJ. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA EM CADA SÉRIE DE INFRAÇÕES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E AO JULGAMENTO EXTRA PETITA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA REDIMENSIONADA. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas pela acusação e pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de estelionato relacionado à inclusão fraudulenta de seu nome e de familiares na relação de empregados de empresas clientes de escritório contábil, com o consequente recolhimento indevido de contribuições ao FGTS e posterior saque dos valores mediante documentos de rescisão falsificados. Após o desprovimento das apelações, o STJ afastou a aplicação do princípio da consunção, reconheceu o concurso material entre os crimes de estelionato simples e estelionato majorado e determinou o retorno dos autos para nova dosimetria, preservada a continuidade delitiva em cada série de delitos da mesma espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a pena aplicável ao estelionato majorado praticado em continuidade delitiva, após o afastamento da consunção; (ii) estabelecer a pena referente ao estelionato simples praticado em continuidade delitiva; e (iii) determinar a pena total, o regime inicial de cumprimento e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos diante do reconhecimento do concurso material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da consunção pelo STJ impõe a fixação autônoma das penas referentes ao estelionato simples e ao estelionato majorado, com posterior soma das reprimendas na forma do concurso material. 4. A continuidade delitiva permanece aplicável separadamente às séries de crimes da mesma espécie, conforme expressamente esclarecido pelo STJ, sem afastar o concurso material entre o estelionato simples e o estelionato majorado. 5. A repetição das condutas em número igual ou superior a sete infrações autoriza a incidência da fração de 2/3 pela continuidade delitiva, de acordo com o critério adotado pelo STJ e aplicado no julgamento. 6. A pena do estelionato majorado permanece fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 32 dias-multa, porque a correção dos equívocos de cálculo constatados na sentença e a incidência da majorante do art. 171, § 3º, do Código Penal, não impugnada pela acusação no recurso correspondente, resultariam em agravamento da situação do réu para além dos limites devolvidos ao Tribunal. 7. A pena do estelionato simples é fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão e 34 dias-multa, considerada a pena intermediária de 2 anos de reclusão e 20 dias-multa e o aumento de 2/3 decorrente da continuidade delitiva. 8. O concurso material determina a soma das penas definitivamente estabelecidas para os dois delitos, resultando em 6 anos de reclusão e 66 dias-multa. 9. O montante da pena privativa de liberdade impõe o regime inicial semiaberto e impede sua substituição por penas restritivas de direitos, em razão do não preenchimento do requisito objetivo. IV. DISPOSITIVO 10. Pena redimensionada para 6 anos de reclusão e 66 dias-multa, em regime inicial semiaberto, mantida a sentença nos demais termos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar cumprimento à ordem do STJ para, afastada a aplicação do princípio da consunção, redimensionar a pena imposta em razão do reconhecimento do concurso material de crimes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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