Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 4.000,00 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – AUTOR QUE FOI BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Quantum indenizatório mantido em R$ 4.000,00. II – "Nos termos da jurisprudência do STJ, "a declaração de nulidade do contrato impõe a restituição das partes ao estado anterior, o que independente de pedido específico das partes". (AgInt nos EDcl no REsp 1.676.044/AM, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.