Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça revela que, em 30 de novembro de 2012, o ministro Jorge Mussi, relator, indeferiu a ordem no Habeas Corpus nº 247.055/RJ, assentando inexistir ilegalidade a ser sanada. 2. O pedido de concessão de medida acauteladora encontra-se superado pela liminar que implementei, beneficiando o paciente com a liberdade, no Habeas Corpus nº 113.716/RJ. Declaro o prejuízo. 3. Cabendo ao Colegiado o julgamento da impetração, inclusive sob o ângulo da perda de objeto, colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 4. Publiquem. Brasília – residência –, 26 de dezembro de 2012, às 20h10.
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