Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DE CRIMES CONEXOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI N. 10.409/2002. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal tem-se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da nulidade em razão da não observância do rito da Lei n. 10.409/2002, é indispensável a demonstração do prejuízo, o que não se tem no caso dos autos. Precedentes. 2. Tratando-se, na espécie vertente, de imputação de crimes conexos de tráfico de entorpecente e posse de arma de fogo, a adoção do rito comum ordinário possibilita o exercício mais amplo do direito de defesa. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.
Pelo exposto, encaminho a votação no sentido de negar provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. 4 O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www ..stf jus br/portal/autenticacao! sob o número 834216 Sotromo Feitunal Fadoral 161 26/10/2010 Primeira TURMA Recurso OrpinÁrio Em Haseas Corpus 105.154 São PauLo O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, peço vênia à relatora — ela inclusive sinalizou que ficaria vencido na matéria, conhecendo, portanto, o ponto de vista que nutro a respeito - para apontar, inicialmente, que a definição da cumulação objetiva corre à conta do Ministério Público. À partir do momento em que, no mesmo processo, na mesma inicial da ação penal, reúnem-se duas imputações, se relativamente a uma delas, há formalidade essencial para ter-se a deliberação sobre o recebimento da denúncia, ou seja, a audição prévia, a defesa dita prévia do acusado, deve-se observar essa formalidade. Para mim, o prejuízo já está certificado pelo próprio Poder Judiciário, na condenação imposta ao paciente. Peço vênia para prover O recurso e conceder a ordem, já que se trata de recurso ordinário em habeas corpus. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Awww .stf jus br/portal/fautenticacão! sob O número 809776. Hipremo FHuibunal Federal 26/10/2010 Primeira TURMA Recurso OrpinÁário EM Hasrtas Corpus 105.154 São PauLo VOTO […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.