Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS REJEITADOS. Natureza e Finalidade dos Embargos de Declaração: Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado (art. 1.022, CPC), não se prestando à rediscussão de matéria já analisada e decidida, tampouco à revisão do entendimento adotado pelo órgão julgador. Omissão – Cobertura de Exame Fora do Rol da ANS: Não há falar em omissão quando o acórdão embargado analisa expressamente a questão da cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS, fundamentando a sua obrigatoriedade na natureza exemplificativa do rol (Lei nº 14.454/2022), na existência de expressa indicação médica e na urgência do quadro clínico do paciente oncológico. A discordância da parte quanto à interpretação da lei e à valoração das provas não caracteriza omissão. Omissão – Limites do Reembolso: Inexiste omissão se o acórdão enfrentou diretamente a controvérsia sobre a extensão do reembolso, concluindo que a falha na prestação do serviço, manifestada pela recusa indevida de cobertura em situação de urgência, impõe à operadora o dever de ressarcir integralmente as despesas suportadas pelo beneficiário, afastando, como consequência lógica, a cláusula de limitação contratual. Omissão – Consectários da Mora: Descabida a alegação de omissão acerca dos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre os danos morais quando o acórdão estabelece, de forma clara e precisa, os parâmetros de atualização da condenação, em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Prequestionamento: O prequestionamento não exige a menção expressa dos dispositivos legais invocados pela parte, mas o debate e a decisão sobre a matéria controvertida, o que ocorreu no caso concreto. Recurso com Finalidade Protelatória: Quando as razões dos embargos de declaração se revelam manifestamente infundadas e destinadas apenas a rediscutir o mérito da causa, impõe-se a rejeição do recurso. Embargos de Declaração Rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.