Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §§ 1º c.c. 1º-A, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 479/481; conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido formulado na inicial, em virtude do reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito. Condeno a parte agravada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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O STJ AREsp 261.154 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa