Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO DE VIDA “PRESTAMISTA”. EXIGÊNCIA. “VENDA CASADA”. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO DE FORMA DOBRADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. NECESSIDADE. 1. Segundo o STJ: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (REsp 1639259/SP). 2. Ausência de provas de que foi oportunizado ao consumidor a faculdade de contratação ou não do seguro. Demonstrada a conduta ilegal ensejadora de indenizações por danos morais e materiais. 3. “O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima” (TJMA, AgIntCiv no(a) ApCiv 004430/2017). 4. Restituição do valor cobrado a título de seguro deve ocorrer de forma dobrada diante da comprovada abusividade da instituição bancária. 5. Sentença reformada. 6. Recurso provido.
Recurso provido
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