Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, em ação ajuizada sob alegação de descontos indevidos em conta bancária identificados pela rubrica “SUDA”. A sentença concluiu pela ausência de prova mínima capaz de vincular a parte ré aos descontos questionados, bem como pela inexistência de comprovação do dano alegado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há comprovação da responsabilidade da instituição ré pelos descontos realizados na conta da parte autora e, consequentemente, se há direito à restituição dos valores e à indenização por danos morais. III. Razões de decidir A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva e à possibilidade de inversão do ônus da prova, desde que presentes seus pressupostos legais. A inversão do ônus da prova não exime o autor de apresentar elementos mínimos de verossimilhança das alegações, sendo imprescindível a demonstração inicial do fato constitutivo do direito. No caso, a parte autora não comprovou que os descontos foram realizados pela empresa ré, inexistindo prova do nexo de causalidade entre a conduta imputada e os danos alegados. A ausência de documentos essenciais, como extrato bancário detalhado com identificação da origem dos descontos, inviabiliza o reconhecimento da ilicitude e do dever de indenizar. O mero inconformismo com descontos não comprovados como indevidos não caracteriza dano moral, sendo necessária a demonstração de lesão efetiva aos direitos da personalidade. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o autor da apresentação de prova mínima do fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os descontos impugnados afasta o dever de indenizar.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1.958.786/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 09.11.2021; TJMA, IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4).
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.