Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL. SUPERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA INCIDENTAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE UTILIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. ARTIGOS 493 E 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão em que se indeferiu pedido de efeito suspensivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento definitivo do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. III. Razões de Decidir 3. A decisão que aprecia pedido de efeito suspensivo tem natureza provisória e instrumental. Julgado definitivamente o agravo de instrumento, resta superada a controvérsia incidental, porque eventual pronunciamento no agravo interno não produziria resultado prático autônomo, o que caracteriza perda superveniente do objeto e do interesse recursal, nos termos dos artigos 493 e 932, III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: O julgamento definitivo do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra a decisão que apreciou pedido de efeito suspensivo, por ausência superveniente de utilidade recursal.
Recurso prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.