Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Embargos de Declaração. Transferência de Cotas de Consórcio. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Alexandre Dantas Fronzaglia contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., reformando sentença de procedência da ação de obrigação de fazer, para reconhecer a validade da recusa da administradora em anuir com a transferência de titularidade das cotas de consórcio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) omissão quanto à confissão de recusa injustificada e abuso de direito; (ii) contradição e violação da boa-fé objetiva e vedação ao venire contra factum proprium; (iii) silêncio sobre os direitos da pessoa idosa e bloqueio de capital. III. Razões de Decidir 3. A anuência da administradora é requisito de eficácia da cessão, conforme art. 13 da Lei nº 11.795/2008, não havendo omissão ou contradição no acórdão. 4. O recebimento das parcelas não caracteriza comportamento contraditório, pois o contrato permanece ativo com o contratante original. 5. A alegada contemplação das cotas é irrelevante para a controvérsia sobre a recusa de anuência à cessão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. A anuência da administradora é essencial para a cessão de cotas. 2. Não há contradição no recebimento de parcelas pelo contratante original. Legislação Citada: Código Civil (CC), arts. 187, 422; Lei nº 11.795/2008, art. 13; Código de Processo Civil (CPC), art. 489, § 1º, IV, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.