Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – SUSPENSÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEFERIMENTO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de liminar em Mandado de Segurança, destinada à suspensão da penalidade administrativa de suspensão/cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 7.º, inc. III, da Lei nº. 12.016, de 07/08/2009 – Lei do Mandado de Segurança -, autoriza a suspensão do ato tido por coator quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida 4. Por sua vez, o art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 5. Estando presente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, não subsiste a manutenção das penalidades sem um melhor aprofundamento na vexata quaestio, de modo que impõe-se a concessão da liminar pleiteada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.