Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Assim, assevero que não foi demonstrada a divergência suscitada, nos moldes do estabelecido pelo artigo 266 do RISTJ. Em face do exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte de fls. 648-649 e-STJ, julgando prejudicado o agravo interno de fls. 653-670 e-STJ, e não conheço dos embargos de divergência.
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O STJ EAREsp 2.352.012 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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