Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL. 1. A posse ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, cuja consumação aperfeiçoa-se com a prática de qualquer das ações substanciadas nos verbos que integram o tipo penal inserido no art. 12, da Lei nº 10.926/2006. 2. Alegação de desconhecimento da lei que não socorre a defesa, seja porque inescusável tal fato, seja porque na espécie indemonstrada a existência de circunstância qualquer a impedir a compreensão, pelo agente, do caráter antijurídico da conduta. Precedente. 3. Não carece de fundamentação a sentença condenatória que, em percuciente análise da hipótese, faz expressa referência ao conjunto fático-probatório dos autos, sopesando corretamente a prova em Juízo produzida. 4. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe. 5. Calculada a pena com observância aos critérios pertinentes, deve ela ser mantida, por adequada e satisfatória a resposta penal dada ao caso concreto. 6. Apelação Criminal conhecida e não provida. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.