Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO DO CPC. ART. 1.022 EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso especial interposto em ação de execução, mantendo decisão que reconheceu a incidência do do Código Civil art. 50 para desconsideração da personalidade jurídica em razão de grupo econômico familiar e confusão patrimonial.2. Alegação de obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos do do Código de Processo Civil, com pedido de art. 1.022 integração e modificação do julgado.3. Decisão embargada assentou a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, a adequação da fundamentação e a inviabilidade de reexame fático-probatório em recurso especial ). (Súmula 7/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do do Código de Processo Civil, e se há espaço, pela via integrativa, para art. 1.022 rediscussão do mérito do recurso especial quanto à aplicação do do Código art. 50 Civil e à vedação de revolvimento de fatos e provas.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Ausência de omissão: o acórdão embargado apreciou, de modo expresso e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a negativa de prestação jurisdicional.5. Inexistência de contradição interna: os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica, não havendo incompatibilidade entre razões e dispositivo.6. Inexistência de obscuridade: a decisão é clara e inteligível, permitindo a exata compreensão dos fundamentos e da conclusão.7. Inexistência de erro material: não há equívocos formais ou lapsos evidentes na identificação de dados processuais, elementos fáticos ou dispositivos legais.8. Inadequação dos embargos como via de rediscussão do mérito: a natureza integrativa do recurso (art. 1.022 do CPC) não autoriza a reavaliação da tese jurídica nem o revolvimento de fatos e provas.9. Vedação ao reexame fático-probatório em recurso especial: a revisão das premissas fáticas que embasaram a aplicação do do Código Civil é obstada pela art. 50 , mantendo-se o acórdão recorrido. Súmula 7/STJ 10. Alinhamento da decisão embargada à jurisprudência dominante: a fundamentação adotada está em conformidade com os limites cognitivos do recurso especial e com a exigência constitucional de motivação adequada (CF, IX). art. 93, IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.212.997 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.