Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. UTILIZAÇÃO DE NORMA POSTERIOR AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a extinção de execução fiscal com base em Certidão de Dívida Ativa (CDA) nula, pois estava fundamentada em norma não vigente à época do fato gerador, violando os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível a substituição da CDA embasada em norma posterior ao fato gerador; (ii) avaliar a aplicabilidade da Súmula 392 do STJ ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo que embasa a execução fiscal foi baseado em norma municipal posterior ao fato gerador, o que viola o princípio da irretroatividade tributária previsto no art. 150, III, "a", da CF/1988. 4. A Súmula 392 do STJ permite a substituição da CDA apenas para corrigir erros materiais ou formais, vedando a alteração do sujeito passivo ou da fundamentação legal, o que não se aplica ao caso, pois a alteração requerida envolve o próprio fundamento jurídico do débito. 5. A jurisprudência do STJ e do TJMA firmou-se no sentido de que, quando a CDA está embasada em norma incorreta, o vício é substancial, inviabilizando sua substituição. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.