Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 572 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato e extinguiu, sem resolução de mérito, a demanda consignatória, ao reputar insuficientes os depósitos realizados. A 1ª apelante arguiu, em preliminar, cerceamento de defesa diante da necessidade de realização de prova pericial para aferir eventual capitalização de juros decorrente da utilização da Tabela Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de realização de prova pericial para aferição da alegada prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) caracteriza cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O Tema 572 do STJ estabelece que a verificação da legalidade da Tabela Price depende da análise fática sobre a eventual capitalização de juros, o que demanda prova técnica. 4. A mera utilização da Tabela Price não implica, por si só, prática de anatocismo, sendo imprescindível a realização de perícia para esclarecer a existência de cobrança de juros sobre juros, no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE1ª Apelação Cível provida. Sentença cassada. 2ª Apelação prejudicada.Tese de julgamento:1. O exame da legalidade da Tabela Price, é matéria fática que enseja a realização de prova técnica, com o fito de viabilizar juízo de certeza acerca da prática de anatocismo.
1ª Apelação Cível provida. Sentença cassada. 2ª Apelação prejudicada.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.