Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Tráfico de drogas – Recurso Defensivo – Absolvição por insuficiência probatória – Impossibilidade - Prova segura – Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Depoimento do agente público convincente e sem desmentido – Conjunto probatório apto a demonstrar que o réu estava envolvido com o tráfico de drogas – Circunstâncias indicativas da finalidade mercantil – Quantidade de drogas, individualmente embaladas – Prova segura – Desclassificação da imputação para uso (art. 28 da Lei de Drogas) – Descabimento – Condição de usuário que, por si só, não elide a possibilidade de dedicação do acusado ao comércio ilegal de entorpecentes – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira Fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal, com recrudescimento devidamente fundamentado – Segunda Fase – Agravante da reincidência devidamente documentada nos autos – Terceira Fase – Incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas – Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11343/06, considerando-se a reincidência do sentenciado – Regime fechado acertadamente fixado, em atendimento às circunstâncias do caso concreto e, ainda, à reincidência – Incabível substituição da pena privativa de liberdade (CP, 44, I) e sursis penal (art. 77 do CP)– Recurso improvido.
77 do CP)– Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.