Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE PELO LAPSO TEMPORAL EQUIVALENTE AO DA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pela sentença que extinguiu a demanda em razão da prescrição intercorrente. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente, e b) o cabimento de condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil/2002 (IAC no REsp 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 22/08/2018). Precedente qualificado do STJ. 3. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Precedente qualificado do STJ. 4. O termo inicial do art. 1.056, do CPC/2015, tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/73 (aplicação irretroativa da norma processual). Precedente qualificado do STJ. 5. Na espécie, a análise do caderno processual revela que a paralisação da execução ocorreu em razão de suspensão do feito por ordens judiciais nos autos de Embargos à Execução e Embargos de Terceiro, não podendo ser atribuída a eventual inércia do exequente. 6. Considerando que não houve suspensão processual por ausência de bens penhoráveis e tampouco inércia do exequente pelo lapso temporal equivalente ao da prescrição, não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e provida. Recurso de VINCIGUERA & MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.