Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CLOVIS CESAR MONTEIRO, para: a) majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com atualização e juros legais a contar do evento danoso; b) redistribuir os ônus de sucumbência, condenando a empresa ré ao pagamento de 70% das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, cabendo ao autor os 30% remanescentes; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR TERRUS S.A
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.