Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 5 E SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 5 do STJ, na Súmula n. 7 do STJ e no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para anular o negócio com a empresa de consultoria e condenar ao pagamento por danos morais, mantendo a validade do contrato de consórcio; nos embargos de declaração, majorou honorários recursais para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6º, III e VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se houve violação do art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) saber se houve violação do art. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; (iv) saber se houve violação dos arts. 138 e 171, II, do Código Civil; (v) saber se houve violação do art. 182 do Código Civil; e (vi) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. Interpretação de cláusulas e documentos contratuais é vedada na via especial, incidindo a Súmula n. 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 5 do STJ afasta a interpretação de cláusulas contratuais para modificar a validade do contrato de consórcio reconhecida pelo Tribunal de origem.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VI, 14, 35, III, e 37, §1º; CC, arts. 138, 171 II, 182, 421 e 422; CPC, arts. 1.030, V, e 85, §11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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