Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - SUPOSTA PRÁTICA DE TRIBUNAL DO CRIME - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA. I. Presentes os pressupostos (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), a condição de admissibilidade (art. 313, I, do CPP) e o fundamento da prisão preventiva (art. 312 do CPP), a saber, a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta consistente na suposta prática de roubo e tortura em que as vítimas foram sequestradas, sofrendo agressões físicas, psicológicas e ameaçadas, em organismo de autotutela (Tribunal do Crime) da facção criminosa autointitulada de Primeiro Comando da Capital, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, sendo irrelevantes as circunstâncias de natureza pessoal, notadamente porque da imprescindibilidade da constrição cautelar. II. Inaplicáveis as medidas cautelares alternativas quando as circunstâncias evidenciam que providência menos gravosa seria insuficientes para a manutenção da ordem pública. III. O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar não comporta acolhimento, pois inexiste prova pré-constituída de que o paciente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, tampouco há comprovação de que o estabelecimento prisional carece de condições para assegurar o tratamento ao seu quadro de saúde, ônus do qual a impetração não se desincumbiu, a teor do parágrafo único do artigo 318 do CPP. IV. Ordem denegada. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.