Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PREVENÇÃO. INAPLICABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. TUTELA PROVISÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em mandado de segurança que deferiu parcialmente liminar para suspender o cumprimento de sentença e, inicialmente, determinou o desbloqueio de valores, posteriormente revisto em juízo de retratação para manter a constrição patrimonial, discutindo-se a legalidade da medida e a adequação do writ. 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se há incompetência do relator por violação à regra de prevenção; (ii) estabelecer se o mandado de segurança foi utilizado como sucedâneo recursal em afronta à Súmula 267 do STF; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela provisória que suspendeu a execução e manteve o bloqueio de valores. 3. O mandado de segurança possui natureza de ação constitucional autônoma e originária, não se submetendo às regras de prevenção aplicáveis aos recursos, afastando a alegada incompetência do relator. 4. A regra do art. 930, parágrafo único, do CPC limita-se ao âmbito recursal, não se estendendo a ações autônomas de impugnação. 5. O mandado de segurança não substitui recurso próprio, mas admite-se seu manejo em hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta ou risco de dano irreparável. 6. A análise em sede de agravo interno restringe-se à verificação dos requisitos da tutela provisória, não comportando exame exauriente do mérito do mandado de segurança. 7. A aplicação do Enunciado 143 do FONAJE revela possível controvérsia jurídica relevante, evidenciando a probabilidade do direito em juízo de delibação. 8. O perigo de dano se configura diante do risco de prejuízo decorrente da retomada dos atos executivos e da possível irreversibilidade da movimentação patrimonial. 9. A manutenção do bloqueio de valores, aliada à suspensão da execução, observa os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica, preservando o resultado útil do processo. 10. Recurso parcialmente provido. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750185-49.2025.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 27/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.