Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACERVO HEREDITÁRIO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo Interno interposto por Espólio de Raymundo de Figueiredo contra decisão monocrática proferida em Agravo de Instrumento, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. A parte agravante requereu a retratação da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. A agravada apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão: Discute-se se os documentos apresentados pelo espólio são suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos e justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir: A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui caráter relativo e não afasta o poder-dever do magistrado de exigir comprovação da insuficiência financeira, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Em demandas em que o espólio figura como parte, a aferição da hipossuficiência deve recair sobre o patrimônio deixado pelo de cujus, e não sobre as condições econômicas da inventariante ou dos herdeiros. Embora intimado a apresentar documentação apta a demonstrar a insuficiência de recursos do acervo hereditário, o agravante não juntou elementos suficientes para comprovar a alegada incapacidade financeira, limitando-se a sustentar que o benefício deveria ser analisado em favor do espólio. As primeiras declarações do inventário revelam patrimônio considerável, inexistindo demonstração concreta de que o acervo hereditário seja incapaz de suportar as despesas processuais. O Agravo Interno apenas reproduz argumentos anteriormente apreciados, sem trazer elementos fáticos ou probatórios novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência do Tribunal, a concessão da gratuidade ao espólio depende de efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando mera declaração de pobreza. A apreciação colegiada do Agravo Interno afasta eventual alegação de nulidade decorrente do julgamento monocrático da matéria. IV. Dispositivo: Agravo Interno conhecido e desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, sem majoração de honorários advocatícios. V. Tese de julgamento: 1) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao espólio exige comprovação da insuficiência financeira do acervo hereditário, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou a demonstração das condições econômicas do inventariante ou dos herdeiros. 2) A presunção de veracidade da alegação de pobreza prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui caráter relativo, competindo à parte apresentar elementos concretos aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 3) A ausência de documentos idôneos que evidenciem a hipossuficiência do espólio autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 4) O agravo interno que apenas reproduz argumentos anteriormente apreciados, sem apresentação de elementos fáticos ou probatórios novos, não justifica a reforma da decisão monocrática.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.