Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1 - Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à ação monitória apenas para excluir a cobrança de prêmio de seguro e seus reflexos, constituindo título executivo quanto ao saldo remanescente. O apelante sustentou o deferimento tácito da gratuidade da justiça, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil requerida e, no mérito, postulou a revisão do saldo devedor. II. Questão em discussão 2 - Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado na primeira oportunidade configura deferimento tácito do benefício; e (ii) saber se o julgamento antecipado dos embargos à monitória, com indeferimento da prova pericial contábil requerida para apuração de alegado anatocismo e excesso de execução, configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3 - A ausência de manifestação do juízo de origem acerca do pedido de gratuidade da justiça formulado na primeira oportunidade caracteriza o deferimento tácito do benefício, assegurando o acesso à justiça e afastando a deserção do recurso. 4 - Com a oposição dos embargos monitórios, a ação monitória passa a observar o procedimento comum, sendo cabível a ampla dilação probatória quando houver controvérsia de natureza fática ou técnica. 5 - A alegação de anatocismo, excesso de execução e irregularidade na evolução do débito demanda conhecimento técnico especializado, tornando necessária a realização de perícia contábil. 6 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide após o indeferimento da prova pericial requerida, quando a sentença fundamenta a rejeição das alegações justamente na ausência de prova técnica, caracterizando error in procedendo e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 7 - Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença e a decisão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia contábil. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado na primeira oportunidade configura deferimento tácito do benefício. 2. Após a oposição dos embargos à monitória, a controvérsia técnica acerca da evolução do débito exige a observância do procedimento comum e a produção da prova pericial quando necessária. 3. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide após o indeferimento da prova pericial, quando a improcedência das alegações decorre da ausência da própria prova cuja produção foi obstada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, 355, I, 370 e 702; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.078.943/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12.12.2023; TJPI, Apelação Cível nº 0003577-90.2015.8.18.0031, Rel. Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 01.10.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0004200-50.2017.8.18.0140, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 06.11.2023.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.