Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Informativo
Citada no Informativo nº 324 do STF
Processo citado no Informativo nº 10 do STF (julgamento de 19/10/1995)
Entendendo inaplicável à espécie a regra prevista no art. 102, I, n, da CF/88, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente exceção oferecida pela União, em que se pretendia, com fundamento no art. 135, V, do CPC, a declaração de suspeição de todos os magistrados trabalhistas do TRT da 22ª Região para a apreciação de mandado de segurança, no qual se questiona a legalidade de medida administrativa tomada pela Juíza-Presidente daquela Corte — consistente na devolução de servidores públicos requisitados aos res-pectivos órgãos de origem.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 1.023 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de ADI em matéria constitucional, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa