Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito civil e do consumidor. Ação anulatória de negócio jurídico. Descontos em conta corrente com suposta ausência de contratação. Apelo desprovido. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de negócio jurídico, proposta em face de instituição bancária, visando a nulidade de tarifas descontadas e indenização por danos morais. O juízo de origem reconheceu a licitude dos descontos realizados, em razão da utilização de serviços não abrangidos pelo pacote essencial, e indeferiu o pedido de indenização, por ausência de comprovação de dano moral. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) os descontos bancários realizados em conta corrente vinculada a benefício previdenciário são lícitos à luz da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN; e (ii) se a ausência de contratação formal do pacote de serviços bancários torna nulo o negócio jurídico, ensejando repetição de indébito e indenização por danos morais. III. Razões de decidir O relacionamento entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade objetiva. A análise dos extratos comprova o uso de serviços prioritários não incluídos no pacote essencial gratuito, legitimando a cobrança de tarifas. A ausência de contrato formal não é suficiente para afastar a boa-fé objetiva e a manifestação tácita de vontade da consumidora na utilização dos serviços, conforme tese fixada no IRDR nº 3.043/2017. Inexistência de prova de dano moral decorrente dos descontos realizados, os quais se revelaram regulares à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do TJMA. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A cobrança de tarifas bancárias é lícita quando comprovado o uso de serviços que não integram o pacote essencial gratuito, ainda que ausente contrato formal. 2. A utilização regular e continuada de serviços remunerados configura manifestação tácita de vontade, afastando a nulidade do negócio jurídico. 3. A ausência de dano injusto decorrente da cobrança regular de tarifas bancárias afasta o dever de indenizar.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.