Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – INDEVIDA PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO CITAÇÃO DA PARTE RÉ – INÉRCIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ – CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão agravada presumiu a desistência do recurso de apelação em razão da inércia do autor na intimação da parte ré não localizada para apresentar contrarrazões. Embora o autor não tenha atendido à intimação para manifestar a respeito, a jurisprudência firmada pelo STJ e TJMS entende pela desnecessidade de intimação pessoal da parte ré não citada para contrarrazões. 2. Ademais, não houve intimação específica do autor acerca da desistência tácita do recurso, na forma dos arts. 9 e 10 do CPC, o que implica em cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.